Limitação nos juros do cheque especial pode reduzir a oferta do serviço
Medidas populares podem causar efeitos indesejados.
No final de novembro, o Conselho Monetário Nacional limitou a taxa de juros que poderá ser cobrada por utilização do saldo disponível de cheque especial (8% ao mês), e permitiu cobrança pela existência do limite disponível (também limitada, com isenção para limites até R$ 500,00).
Essa medida foi tomada por considerar que esse mercado é de baixa concorrência e que os bancos se beneficiam de seu posicionamento no mercado. Além disso, os usuários não alteram seu comportamento em resposta a alterações na taxa de juros. Identifica-se, ainda, que existe alta taxa de inadimplência, e que os usuários migram para esse serviço quando seu crédito em outro produto é restringido. Também foi citado o efeito de subsídio cruzado, no qual usuários de baixa renda financiam benefícios para usuários de alta renda.
Com essa medida, identificada como de excepcionalidade, pretende-se substituir o papel da concorrência na determinação da taxa de juros máxima desse mercado.
Podemos esperar que, considerando a soma de todos os usuários, a inadimplência recue, uma vez que com taxa de juros menor, ficará mais fácil para os usuários quitarem seus débitos. Também é razoável supor que a oferta desse produto seja restringida, considerando que oferecer esse serviço para clientes com os maiores riscos de crédito deixará de ser atrativo para os bancos.
Por outro lado, com a oferta de crédito de cheque especial reduzida, alguns usuários ficarão frustrados, quando necessitarem recorrer a essa modalidade de crédito e ela não estiver mais disponível. Nesse caso, serão observadas melhorias de variáveis macroeconômicas (índice de inadimplência e nível de taxa de juros) com redução de oferta de serviços ao público (ao menos para alguns clientes).
Verificando as estatísticas monetárias e de crédito publicadas pelo Banco Central no mesmo dia da resolução, observamos que essas duas variáveis macroeconômicas já estavam com as tendências desejadas em 2019. Ao invés de forçar ainda mais essa tendência com essa regulação, fico imaginando quais os produtos que foram restringidos aos usuários que fizeram com que eles dependessem do crédito do cheque especial. Não seria o caso de identificar essas necessidades para incentivar a oferta de produtos adequados, ao invés de restringir ainda mais as opções desses usuários?
Devemos acompanhar os efeitos dessa medida, tendo o cuidado de considerar também os impactos indiretos.