Prefeitura que concluir plano diretor sem acessibilidade responderá por improbidade.

O Brasil tem 5.570 municípios habitados por 46 milhões de pessoas com deficiência, esses municípios tem incalculáveis calçadas por onde esses pedestres e toda a população circula em seus afazeres de origem a destinos, e vice-versa.

Essas calçadas como são chamadas popularmente, servem para uma única função, possibilitar que os seus munícipes caminhem de um lado a outro em liberdade e segurança, enfim, o direito de ir e vir do cidadão.Esse direito previsto na constituição federal, agora é reforçado e delineado por lei Brasileira de inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais, lei 13.146/2015, da qual contou com a participação da sociedade civil.

A lei 10.257/2001 para exigir da união, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, o distrito federal, e os municípios, a promoção das melhorias das condições das calçadas.Com essas mudanças, todo o plano diretor de cidades com mais de 20 mil habitantes deve conter um plano de rotas acessíveis que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida a todos as rotas e vias existentes, inclusive às que concentram os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, assistência social, educação, cultura e etc. sempre de maneira integrada com os sistemas de Transportes coletivos de passageiros.

O plano diretor estratégico orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social, ambiental e econômico, autenticando a qualidade de vida da população.Esse plano e, ou código, é elaborado pelo executivo e aprovado pelo legislativo municipal e distrital.

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