Brasil, o país de últimas instâncias
A discussão política ultimamente se tornou também jurídica, ora, prisão em primeira instância, delação premiada, momento de falar em processo, nossos noticiários estão com mais conteúdo jurídico do que nas faculdades de Direito. Mas, sobre esse assunto que tanto perturbou e “acalorou” as conversas, o que significa “Prisão em segunda instância”? Quantas instâncias nós temos? Já pensou em quantas instâncias você tem na sua vida?
Primeiro, precisamos lembrar que existem vários tipos de prisão no Brasil, o que nunca foi motivo a ser debatido até que pessoas de “notória fama” na sociedade em geral começaram a serem presas. Mas que absurdo! Desde quando gente famosa?! Pois, é! Que novidade!
Pessoas são presas em Flagrante Delito, pessoas são presas durante a investigação, pessoas são presas durante um processo penal, pessoas são presas após uma sentença penal condenatória, pessoas também são presas após o julgamento de um Tribunal Colegiado (vários julgadores) e pessoas podem ser presas após ter uma condenação transitado em julgado. Sim, as pessoas sempre foram presas em todas essas fases da acusação e o juiz que sempre analisou caso a caso se cabia ou não a prisão. Ou analisava. Com a nova Lei de Abuso de Autoridade que condena o juiz por decretar Prisão fora das hipóteses legais, eu nem sei como será daqui pra frente.
Mas o que é “transitado em julgado “mesmo? Bem, significa que todas as oportunidades de “espernear” já acabaram, não tem mais recurso para recorrer, seja porque já recorreu ou esgotou todas as possibilidades para recorrer.
No meio dessa salada de conceitos e possibilidades, surge o princípio da presunção de inocência. Se você está sendo acusado, você não é culpado até que se prove e que seja em uma decisão definitiva, “transitada em julgado” que determine que sua culpa está devidamente comprovada através de provas robustas e inquestionáveis.
Então, com a nova decisão do STF que entendeu em desfavor da prisão em segunda instância o acusado pode recorrer em liberdade enquanto tiver recurso para apresentar.
Bem, voltando ao entendimento dessa tal de “instância”, imaginemos uma pessoa é acusada de um crime. Ela é investigada por uma delegacia de polícia e submetida ao julgamento por um juiz (primeira instância). Ela apresenta defesa, é ouvida, produz provas, mas é condenada. Ela recorre ao Tribunal onde será julgada por novos julgadores, essa é a segunda instância. Se perder novamente? Ela poderá apresentar novos recursos que não vale nem a pena comentar a quantidade para não perdermos o foco. Bem, pode apelar novamente? Sim, temos o Superior Tribunal de Justiça e também o Supremo Tribunal Federal. Existem requisitos para que esses recursos sejam admitidos, mas a verdade é que um país inteiro pode recorrer e ficar aguardando um dia ter seu recurso julgado. Quando? Ninguém sabe, no Brasil as coisas são lentas.
Ao final podemos dizer que três ou quatro instâncias, que cabem vários recursos e enquanto isso não haverá cumprimento de sentença.
Quem não tem recurso financeiro para pagar um bom advogado também não terá direito a recorrer, isso já é claro. Ou seja, a desigualdade social permanecerá “imexível”, quem tem mais pode mais.
Precisamos perceber que isso já é do Brasil. Deixamos tudo para última hora, na última instância. Pagamos as contas no último dia. Consertamos as coisas na hora de usar. Pra que resolver se podemos postergar, deixar para depois. Enquanto isso, quem for um criminoso profissional vai se sentir na obrigação de produzir bastante crimes para fomentar o seu direito de recorrer.
Boa tarde. Gostei muito dos comentarios e esclarecimentos, que por sinal, numa linguagem bastante simples e compreensível.