FILHOS E GUARDA COMPARTILHADA: Como fica?

Culturalmente, lembramos que por muito tempo a mãe sempre tinha o pleno direito de permanecer com os filhos. Bem, o mundo mudou e o comportamento hoje é bem diferente.

Quem poderia imaginar que os pais entrariam na justiça pedindo a guarda dos filhos. Mas, por quê?

Porque o gênero de uma pessoa não define seu comportamento como genitor (quem gera).  Assim como existem pais que abandonam seus filhos também existem mães que o fazem, ainda que em menor número – possivelmente devido ao forte vínculo criado na maternidade.

Então hoje a guarda dos filhos é definida na justiça de acordo com o interesse das crianças e adolescentes, ou seja, o que será melhor para elas e não mais como obrigação materna.

Afinal, guarda é quem mora com a criança? Não, a guarda de filhos menores tem um conceito maior: é a responsabilidade sobre o filho, a tomada de decisões, o zelo, o cuidado, ou seja, o exercício pleno do poder familiar – conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais.

Portanto, o filho pode morar apenas com um dos pais e ter sua guarda compartilhada com os dois. Dessa forma, os pais decidem sobre escola e demais atividades do menor, são financeiramente responsáveis pela sua criação e demais questões que surgirem.

Existem alguns casos em que a criança chega a morar com o pai e a mãe em períodos diferentes, como por exemplo, 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe. Porém não é de todo aplicável aos casos em geral porque pode gerar uma instabilidade e insegurança na vida do filho menor. Já é difícil lhe dar com tantas dificuldades que podem acontecer em uma casa só, imagina o filho em duas casas diferentes mudando sempre, é um desafio.

A Guarda Compartilhada em sua primeira versão (Lei 11.698/2008) era definida quando havia diálogo e acordo entre os pais. Assim, sempre que se observava que não havia possibilidade de diálogo, era excluída por ser impossível sua aplicação na prática. Claro! A grande maioria dos casais se separam exatamente por não conseguir resolver suas questões, imagina depois de separados, era visto como causa perdida!

Porém, atualmente a Guarda Compartilhada se tornou regra. Assim enuncia a Lei 13.058/2014: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. 

Ou seja, na guarda compartilhada os pais são obrigados a se esforçarem para adquirir capacidade consenso.

É importante destacar que a intenção da Lei é deixar claro que a separação dos pais não significa qualquer desvirtuamento da qualidade de pai ou mãe, pelo contrário, os pais devem se esforçar para superar qualquer obstáculo para manter a segurança familiar do filho menor.O interesse do filho menor sempre deve ser privilegiado diante dos “perrengues” da separação. Manter a convivência com o pai e mãe como se não tivesse ocorrido a separação parece utopia, mas no fim o esforço é válido e uma geração inteira de pais separados agradece.

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