TCM vai julgar impactos de carros de aplicativos no transporte coletivo e trânsito em São Paulo

Carros de aplicativo levam passageiros até estação Capão Redondo do Metrô de São Paulo e param em ponto de ônibus – FOTO DE ARQUIVO, POR ISSO PESSOAS SEM MÁSCARA

O TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo vai julgar os impactos que os carros de aplicativo, de empresas como 99, Uber, entre outras, estão gerando na mobilidade da capital paulista, em especial no transporte coletivo.

Foi realizada uma auditoria programada e o julgamento foi colocado em pauta para a sessão desta quarta-feira, 22 de julho de 2020.

Ainda  será analisada a interferência dos aplicativos nos táxis e no trânsito.

Os benefícios das atividades também foram colocados na auditoria.

O órgão de contas pode recomendar mudanças nas regras dos aplicativos dependendo das constatações da auditoria.

Ainda em 2019, quando o SPUrbanuss (sindicato das empresas de ônibus) tinha uma representatividade maior no sistema, a entidade havia se manifestado contra as modalidades de “carona” e compartilhadas destes aplicativos.

Segundo as viações, modalidades como “Uber Juntos”, pela qual pessoas desconhecidas podem usar o mesmo carro na mesma viagem já que farão trajetos semelhantes, travariam uma “concorrência desleal” ao sistema de ônibus, já que na prática fariam embarques e desembarques ao longo da viagem, assim como fazem os coletivos, mas sem obrigações como cumprimento de itinerários fixos, horários, partidas mesmo sem passageiros e ainda as gratuidades, que são em parte subsidiadas pela prefeitura. Além disso, as empresas se queixam que as modalidades compartilhadas de carros de aplicativos fazem os “filés” das linhas, ou seja, captam passageiros em áreas adensadas que fazem viagens curtas e que são, segundo as companhias, os que financiam o sistema pelo subsídio cruzado da tarifa. Pela lógica, quem “mora longe” representa um custo maior para ser transportado e essa pessoa não vai pegar o aplicativo para trabalhar todo o dia. Assim, em tese, seria um “prejuízo” ao sistema. Mas quem “mora perto” e faz uma viagem menor, representa lucro para o sistema. Assim, pelo subsídio cruzado o “lucro” por quem faz viagem curta cobriria o “prejuízo” pela viagem longa.

Já as empresas de aplicativo discordam da lógica das empresas de ônibus e dizem que, mesmo com as modalidades compartilhadas, seus serviços complementam o transporte coletivo e que não há concorrência desleal. Os “apps” contestam ainda a alegação das companhias de ônibus de que os compartilhamentos se tratam de “lotações modernas”, uma vez que, diferentemente das lotações, os trajetos não são exatamente os das linhas de ônibus, mas são elaborados de forma variável de acordo com as solicitações dos passageiros pelo celular. Ainda dizem que o objetivo é desestimular o transporte individual o que poderia até ajudar o transporte coletivo, uma vez que a pessoa poderia ser convencida a deixar o carro em casa e usar aplicativo em parte da viagem e depois seguir de trem, metrô ou mesmo ônibus.

Em alguns sistemas, as empresas de ônibus já pensam em operar coletivos por meio de aplicativo, com alguns casos já em operação.

Em Goiânia, por meio da City.Bus, o grupo de empresas de ônibus HP, opera um sistema de vans que tem conseguido, segundo a companhia, tirar pessoas do transporte individual sem reduzir significativamente a demanda das linhas regulares.

Em São Paulo, a Metra, empresa regular metropolitana, comprou em 2019, 18 ônibus de alto padrão para a ligação entre São Bernardo do Campo, Diadema e a zona Sul da capital paulista (Brooklin) pelo Corredor ABD para o qual tem concessão.  A EMTU, gerenciadora da gestão do governador João Doria, permitiu o serviço, assim como houve pareceres favoráveis de órgãos da prefeitura como SPTrans, CET, DSV e Procuradoria Geral do Município. Mas, em cima da hora, a gestão do prefeito Bruno Covas proibiu e chegou a apreender três destes ônibus.

Apesar das queixas de concorrência, as empresas de ônibus da capital paulista não apresentaram nenhuma proposta semelhante apesar de no contrato de concessão de 15 anos, vigente desde setembro de 2019, estarem previstos “serviços complementares”, que englobariam uma plataforma tecnológica.

Como mostrou o Diário do Transporte, existe um projeto na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria do vereador Police Neto, que prevê na cidade um sistema de ônibus por aplicativo, mas não destinado às operadoras regulares do sistema.

A proposta cria o “Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD)”, que seria solicitado por meio de aplicativos. Com base nas solicitações, o dispositivo tecnológico traçaria as rotas destes veículos, que podem ser de pequeno porte ou de tamanho convencional.

O PL – Projeto de Lei 01-00119 de 2020, de autoria do vereador Police Neto, quer ainda conceder uma série de benefícios tributários e operacionais para quem operar ônibus por aplicativo. Os “Ubers de Ônibus” não serão obrigados, pela proposta, a transportar gratuidades como as empresas regulares, mas poderão usar corredores, faixas e aceitar Bilhete Único.

O projeto ainda flexibiliza para os operadores dos ônibus por aplicativos exigências parciais de redução de emissões com base nas metas atualmente impostas às empresas que são concessionárias dos transportes municipais. A flexibilidade é maior ainda para micro-ônibus e vans consideradas minibus (M2).

Entre as isenções e reduções de taxas e impostos, estão o ISS e a cobrança do uso de viário.

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos elétricos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos movidos a energias limpas e renováveis sem emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e desconto de 50% na cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos cujas emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos forem inferiores a 50% da meta estabelecida para os demais veículos de transporte coletivo pelo art. 50 da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009 que operarem no sistema de ônibus por Demanda;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os trajetos cujo valor cobrado do usuário for inferior ao que seria pago pelo usuário no sistema de transporte público convencional, incluído neste valor o subsídio médio pago pelo poder público à concessionária;

– Isenção de taxas e cobrança pelo Uso Intensivo do Viário e tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela faixa mínima legalmente permitida para os veículos que operarem entre as 0 e 4h;

O Serviço de Ônibus Por Demanda (SOD) será, pela proposta, dividido em Rota Fixa, Flexibilidade Total, Flexibilidade Parcial e Sistema Misto:

– Rota Fixa: modalidade de SOD com pontos de embarque e desembarque no qual o usuário reserva o assento através de aplicativo e o veículo só para em pontos selecionados;

– Flexibilidade Total: Modalidade de SOD na qual o usuário escolhe origem e destino de referência e o ônibus mais próximo e a melhor rota são escolhidos por aplicativo;

– Flexibilidade Parcial: modalidade de SOD no qual há um percurso determinado previamente e o usuário próximo pode solicitar viagens entre pontos do mesmo;

– Sistema Misto: modalidade de SOD no qual os veículos operam como rota fixa tendo como destino final ou inicial hubs do sistema de transporte público nos horários de pico e na modalidade flexibilidade total ou parcial durante o restante do horário;

Na justificativa do projeto, Police Neto critica as atuais empresas de ônibus e fala em “cartéis” no sistema. O vereador admite que os aplicativos travam concorrência aos atuais serviços das viações:

Esta parte mais cara e ineficiente do transporte coletivo concessionado – o transporte local – já enfrenta alguma concorrência mesmo dos aplicativos de transporte individual por aplicativo, muito mais caro do que o ônibus por demanda. Tem sido esta concorrência, por sinal, que tem motivado os cartéis das empresas de ônibus a travarem batalha judicial contra o compartilhamento de viagens com mais usuários pelos aplicativos, prejudicando o interesse público e indo contra todas as políticas de mobilidade estabelecidas, as quais justamente recomendam este compartilhamento de veículos como meio mais sustentável.

A “Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa” da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável ao projeto que ainda tramita ainda, como o Diário do Transporte:

Fonte: Diario do Transporte

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