Código de Trânsito: Câmara muda projeto e fixa em 10 anos validade da CNH de motorista profissional

Texto-base aprovado pelos deputados nesta terça (23) determinava cinco anos. Nesta quarta (24), Câmara concluiu a votação do projeto, que agora segue para o Senado.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.

O texto-base, aprovado pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos.

Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:

  • CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
  • CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.

Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro.

O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses.

Ponto a ponto

Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto-base inicialmente previa que, para os motoristas com idade inferior a 50 anos que exercessem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação seria menor, de cinco anos. Mas os deputados aprovaram um destaque do PSL e mantiveram para estes profissionais a mesma regra válida aos demais.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Avaliação psicológica

O relator incluiu, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

  • se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  • ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Cadeirinha

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

A proposta original do governo previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.

Exames toxicológicos

Sobre a renovação da carteira de habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Motos

O projeto estabelece regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

Pelo texto, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. O projeto diz que haverá uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Recall

O projeto torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas.

Cadastro positivo

A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Inicialmente, o relatório previa que, na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do cadastro. Contudo, Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma emenda de plenário.

Escolinhas de trânsito

O projeto prevê a criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Consulta pública

As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. Objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

Multas administrativas

O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • Conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

As multas para essas situações, contudo, estão mantidas.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

  • Reprovação de exame: o projeto revoga dispositivo do Código de Trânsito que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação;
  • Faróis: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A proposta, contudo, flexibiliza a obrigatoriedade dos faróis nas rodovias, previstas atualmente em lei – pela proposta, a obrigatoriedade é apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples;
  • Capacete sem viseira: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou do óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
  • Aulas à noite: o projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
  • Policiais legislativos: o texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão encaminhadas ao órgão competente.

Fonte: G1

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