Projeto quer alterar lei que criou ANTT e autorizar pessoas físicas a prestarem serviço de transporte interestadual por fretamento

O Projeto de Lei 148/20, que está tramitando na Câmara dos Deputados,quer  autorizar que pessoas físicas prestem serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento mediante autorização do Poder Executivo.

Segundo o autor da proposta, o deputado Abou Anni, o aumento da concorrência pode resultar em melhores serviços e em preços mais atraentes.

O texto ainda propõe a lei que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT – Lei 10.233/01). Atualmente, esse tipo de transporte só pode ser prestado, também mediante autorização, por empresas que ofereçam linhas regulares.

“O projeto pretende garantir que qualquer cidadão possa exercer tais atividades sem os entraves burocráticos exigidos para abrir e manter uma empresa”, disse o deputado, em nota.

Ainda segundo Anni, o maior entrave para a ampliação da concorrência é o fato de que apenas pessoas jurídicas podem prestar esses serviços. O autor espera que o aumento da concorrência resulte em melhores serviços e em preços mais atraentes para os usuários.

Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SEGURANÇA

Além disso, o deputado afirma ainda que a autorização para pessoas físicas prestarem o serviço não significa redução nas exigências que visam à segurança dos usuários.

“As condições para uma viagem confortável e segura devem ser sim exigidas de todos os autorizados, como certificados adicionais de segurança veicular, por exemplo”, completou.

Fonte: Diário do Transporte

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